Sistema de Informação para
Gestão do Atendimento

Apresentação

O que é?

O sigä é um sistema de informação para gestão do atendimento.

Trata-se de uma solução que permite:

  • gestão e monitorização em tempo real do atendimento da entidade
  • gestão de serviços e prioridades
  • recolha e disponibilização de estatísticas em tempo real e a nível nacional
  • atendimento por marcação – através do Portal de Marcação de Atendimento ou da App
  • atendimento nas seguintes modalidade: presencial, vídeo, telefone
  • disponibilização de senhas digitais - em sigaApp

A quem se dirige?

O sigä dirige-se a entidades com serviços de atendimento ao público, preferencialmente do setor da Administração Pública.

SIMPLICIDADE

Módulos

sigaBase

Abrir sigaBase

sigaPlus

Abrir sigaPlus

sigaApp

Abrir sigaApp

A solução sigä permite a caracterização do atendimento e a gestão dos atendedores.

A gestão e análise dos serviços disponibilizados por cada entidade é facilitada pela utilização dos diferentes perfis disponíveis:

  • Atendimento;
  • Gestor de sala ou de loja;
  • Coordenador Nacional;
  • Gestor Global.

O sigä disponibiliza relatórios estatísticos úteis para o suporte à tomada de decisão:

  • Estatísticas Gerais - Dados referentes ao estado dos atendimentos;
  • Estatísticas por Tempo - Informação dos tempos de atendimento e de espera;
  • Estatísticas de Caracterização - Relatórios orientados aos serviços, categorias e subcategorias;

A solução sigaPlus integra as funcionalidades da solução sigaBase, e disponibiliza um Portal de Marcação de Atendimento.

Portal de Marcação de Atendimento, permite:

  • A gestão integrada dos atendimentos efetuados;
  • Ao cidadão, a autonomia nos seus agendamentos.

O sigä disponibiliza uma aplicação para Smartphone e Tablet que permite tirar senhas digitais, evitando assim a deslocação antecipada ao serviço de atendimento.

Através do sistema móvel, na opção Retirar Senha, obtém informação sobre:

  • Serviço de atendimento mais próximo;
  • Número de pessoas em espera;
  • Estimativa de tempo para o atendimento;
  • Melhor forma para lá chegar, através da consulta no mapa.

Na opção Marcar Atendimento pode agendar um atendimento, indicando o tema a tratar e onde e quando quer ser atendido.

Abrir video

Disponível em:

Na Apple Store Na Google Play Na App Gallery

AUTONOMIA

Vantagens

Estatisticas

Estatisticas em tempo real

Manuais

Manuais disponiveis na aplicação

Performance

Disponibilidade e performance superiores a 99%

Informação em tempo real

Informação em tempo real das filas de espera

TV

Painel de chamada com corporate TV

Atendimento

Atendimento por Marcação

Senhas

Senhas digitais

Modalidades de atendimento

Modalidades de Atendimento presencial, por vídeo, por telefone

FIABILIDADE

sigä em números

9.743

Postos de atendimento

1.573

Serviços com sigä

21.000.000

Atendimentos em 2023

SEM FILAS DE ESPERA

Entidades que utilizam o sistema sigä:

Instituto da Segurança Social, I.P.
Instituto de Emprego e Formação Profissional
Rede Integrada de Apoio ao Cidadão
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Agência para a Modernização Administrativa
Polícia de Segurança Pública
Instituto de Registos e Notariado, I.P.
Instituto da Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Autoridade para as Condições do Trabalho
Autoridade Tributária e Aduaneira
Câmara Municipal de Lisboa
Universidade Beira Interior
Câmara Municipal de Leiria
Município da Marinha Grande
Câmara Municipal de Cascais
Universidade de Aveiro

Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Instituto de Informatica do MTSSS compromete-se a disponibilizar o sítio Web sigä, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web sigä do Instituto de Informatica do MTSSS está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-04-24.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-04-11). Relatório: sigä
    • Ferramenta utilizada: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt
    • Amostra: 7 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total de 7 paginas foi obtido um score de10 na escala do AcessMonitor [1-10]

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2024-04-24). Relatório: CheckList "10 aspectos funcionais"
    • Amostra: 1 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/15

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto de Informatica do MTSSS, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
II-Gestaoclientes@seg-social.pt

IV. Outras evidências

O Instituto de Informatica do MTSSS não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Mais informações sobre o sigä

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