Sistema de Informação para
Gestão do Atendimento
O sigä é um sistema de informação para gestão do atendimento.
Trata-se de uma solução que permite:
O sigä dirige-se a entidades com serviços de atendimento ao público, preferencialmente do setor da Administração Pública.
A solução sigä permite a caracterização do atendimento e a gestão dos atendedores.
A gestão e análise dos serviços disponibilizados por cada entidade é facilitada pela utilização dos diferentes perfis disponíveis:
O sigä disponibiliza relatórios estatísticos úteis para o suporte à tomada de decisão:
A solução sigaPlus integra as funcionalidades da solução sigaBase, e disponibiliza um Portal de Marcação de Atendimento.
Portal de Marcação de Atendimento, permite:
O sigä disponibiliza uma aplicação para Smartphone e Tablet que permite tirar senhas digitais, evitando assim a deslocação antecipada ao serviço de atendimento.
Através do sistema móvel, na opção Retirar Senha, obtém informação sobre:
Na opção Marcar Atendimento pode agendar um atendimento, indicando o tema a tratar e onde e quando quer ser atendido.
Estatisticas em tempo real
Manuais disponiveis na aplicação
Disponibilidade e performance superiores a 99%
Informação em tempo real das filas de espera
Painel de chamada com corporate TV
Atendimento por Marcação
Senhas digitais
Modalidades de Atendimento presencial, por vídeo, por telefone
9.743
Postos de atendimento
1.573
Serviços com sigä
21.000.000
Atendimentos em 2023
O Instituto de Informatica do MTSSS compromete-se a disponibilizar o sítio Web sigä, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
O sítio Web sigä do Instituto de Informatica do MTSSS está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
Esta declaração foi atualizada a 2024-04-24.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto de Informatica do MTSSS, utilize, por favor, os seguintes meios:
O Instituto de Informatica do MTSSS não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.